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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa inativa

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 17:41

Boa tarde a todos.

Tenho uma empresa, que não tem faturamento desde 2012 e também nenhuma movimentação bancária. Em setembro/2013, demitiu-se o único funcionário que ainda tinha na empresa, mas o dono ainda continua comprando mercadorias em nome da empresa e por isso, tem-se entregado a Gia-ICMS regularmente, todos os meses.
Pergunto: Posso ou não considerá-la uma empresa inativa perante a receita federal e, inclusive entregar a declaração inativa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 18:03

Ana Regina Nicola
Boa tarde

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. (Instrução Normativa RFB n° 1.419/2013)

Certamente não se pode considerar esta qualidade de inatividade mediante os fatos por você relatados. Desta forma deverá cumprir com as demais obrigações visto estar em atividade (registro de funcionário e compra de mercadoria).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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