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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf Com data do vencimento errada

Rafael da Conceição

Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 17:43

Boa tarde. Uma deterinada empresa solicitou o parcelamento da CSLL e do IRPJ trimestral. Ao emitir a darf da 2º conta, a data de vencimento teria que ser dia 31/01/2014, porém foi colocado para o dia 28/02/2014 sendo assim não foi calculado a multa, somente os juros. Como proceder nesta situação. Devo emitir um darf somente com essa diferença? qual o código? espero o pagamento ser eftuado na sua totalidade e tento fazer um redarf?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 30 março 2014 | 07:52

Bom dia, são duas situações distintas, a primeira data do vencimento errada, logo requer para corrigir um REDARF, e a segunda falta dos acréscimos legais em função do erro na data do vencimento, nesse caso terá que ser feito um DARF complementar dos acréscimos, o código sera o mesmo do DARF original, porem colocara em obs; Darf complementar , ref a acréscimos legais. Atenção; Verifique o DCTF, e todas as situações que poderão ter influencia nos cruzamentos.
Boa sorte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 30 março 2014 | 09:21

Rafael,

Caso o contribuinte constate que pagou o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) a menor, tendo em vista de erro por parte do valor ou data a que se refere o documento,o mesmo deve preencher um DARF de mesmo código com a diferença e efetuar o pagamento até o último dia útil do prazo estipulado e mencionar no corpo do Darf a que se refere o pagamento, que nesse caso é complemento de pagamento. É importante prestar atenção no preenchimento do código de receita e aguardar o momento da consolidação do débito.

Fernando Mendes
contador

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