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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem movimento entrega em atraso.

PAULO VICTOR MACHADO

Paulo Victor Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 20:19

Ola amigos,
O envio de uma dctf sem movimento fora do prazo vai gerar multa?

Pergunto pois recebi um cliente e sua dctf referente a dezembro/2013(dctf sem movimento) não foi entregue. O que seria mais adequado: enviar a dctf referente a dez/13 mesmo atrasada, ou não enviar essas dctf de dez/13 e deixar para enviar apenas a competência dez/14?

Att,
Paulo Victor

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 22:40

Paulo Victor Machado
Boa noite

As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar

...

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010

Multa por Atraso

Conforme art. 7°, inciso II, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2%(dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%(vinte por cento), observado a multa mínima.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:

- a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
DOUGLAS

Douglas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 09:22

Paulo Victor Machado,

Sim todo fim de ano todas as empresas, exceto as do simples nacional estão obrigadas a enviar a DCTF mesmo se não configurou movimento financeiro ou de receita financeira no ano calendário devem entregar.No sistema possui um campo para marcação dos meses ausentes de receita se houve em todos é somente marcar todos os períodos.

No caso se você deixar de enviar e enviar somente no fim do próximo período no caso 12/2014 a Receita Federal vai constar um débito da de 12/2013 e irá demonstrar uma pendencia na situação fiscal travando a CND da empresa.

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