Carlos Henrique Mazzucato
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia a todos,
Bom pessoal, estou com grades problemas espero que possam me ajudar.
Minha situação é a seguinte, tenho uma empresa incorporadora que esta com o registro de empreiteira e esta no Simples Nacional desde sua abertura, o fato foi realizado em 10/2008. Meu cliente, não só presta serviço, mais constrói e vendi com dinheiro de terceiros, sendo assim tendo a obrigatoriedade de exclusão do Simples, mais esta situação só vista neste ano, pelo fato de os imóveis terem sido concluídos agora. Existe a possibilidade de eu estar requerendo a exclusão do simples e retroceder minha contabilidade e minhas obrigações fiscais para que tudo possa ser gerado corretamente? Uma vez que meu cliente começou a movimentar no final de 2012 e a mesma ainda não tem contabilidade fechada... Fui informado de que terei sérios problemas se gerar no Simples.
Desde já, muito obrigado.
Resposta:
Após muitas pesquisas e contato com a Receita Federal, fui informado de que sim, posso retroceder e requerer junto ao site do Simples a exclusão do regime, e a partir de então tributar sobre outro regime que eu for optar Lucro Real ou Presumido, mais uma observação: Tendo minhas obrigações esclusas do Simples a partir do período que der baixa, terei a partir de então, as minhas outras obrigações e transmissões de declarações conforme regime tributário optado.