Ana Carolina Francisco Monteiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados,
Bom dia.
Estou uma dúvida e gostaria da opinião de vocês quanto ao seguinte assunto.
Tivemos a emissão de NFS-e para nossa empresa de serviços de lavagem/acabamento e revisão dos 20.000km do carro oficial, que está em nome da empresa.
Minha dúvida é quanto a retenção de impostos, já que a IN459/2004 trás no seu art. 1 - § 2º o seguinte texto:
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:
II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;
Sendo assim, eu entendo que deveria ter retenção de CSRF. Gostaria de saber se também há retenção de IRRF e qual a base legal.
Agradeço o auxílio.