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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS simples nacional

cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 14:16

Ola. Acabei de desenquadra do Mei e estou enquadrando no simples, acertando as coisas por ter ultrapassado receita, a empresa é de prestação de serviços contabeis, anexo 3, CNAE - 6920-6/01, porem tenho duvida com relação a opção ISS, devo colocar valor fixo, com retenção, sem retenção, ao mesmo municipio, a outro municipio, são tantas opções qual a certa, no caso prestador serviço esta em cidade diferente do tomador de serviço. Obrigao

cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 17:56

Ainda tenho duvida, vou tentar ser mais claro.
Tenho empresa de serviços contabeis, e a realizo em outras cidades. Ex: Prestador do serviço e o local da prestação é Cruzeiro SP, Tomadora do serviço é em Pindamonhangaba SP.
Quando entro no simples para gerar o PGDAS, valor devido, em um campo preciso informar tipo serviço, em outro é sobre o ISS, se deve por valor fixo, com retenção no mesmo municipio, com retenção em outro municipio, sem retenção e outras não sei o que colocar.
Obrigado.

Gilvan Macedo

Gilvan Macedo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 20:02

Cristiano, quando você presta um serviço a outro município, o ISS será devido para onde o serviço foi prestado. No caso do ISS fixo, você deve ser cadastrado junto a um cartório de pessoas jurídicas para ter o 'direito' de pagar o ISS fixo, caso não, você deve por o opção ISS devido a outro município e informar a receita da prestação do serviço no município devido.

Exemplificando:
Sua empresa fica na cidade X, e você presta serviços na cidade Y.
O ISS devido será para o município Y, onde foi prestado o serviço.

Espero ter ajudado, boa sorte!

Josimar Alves de Souza

Josimar Alves de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 10 anos Sábado | 21 junho 2014 | 02:40

OLA BOA NOITE ,

Estou com uma tremenda dúvida ... Uma Empresa EPP e optante pelo SIMPLES com sede SP capital , prestadora de serviços de Construções Civil ou seja uma sub empreiteira , e como tomadora também situada como sede na Capital de SP , prestou serviços em Municípios diversos ... Ribeirão Preto , Sertãozinho , Sumaré etc. Todos dentro do território do Estado porém fora dos limites do Município de SP , capital . A Prefeitura de São Paulo está cobrando valores referentes a ISS , somente de uma tomadora onde ocorreram a maior parcela de serviços da sub empreiteira , ocorre que segundo meus conhecimentos para a incidência de tal tributo , deve ser no local onde a prestação ocorreu efetivamente ( prestação de serviços ) para que a hipótese de incidência esteja caracterizado , e os serviços de construção civil são uma das exceções a regra , onde o local é na prestação efetiva do serviço , porém a Prefeitura de São Paulo invadiu a legitimidade para a cobrança e não respeitou os limites territoriais , certo ? A Tomadora reteve os ISS e efetuou pagamento na cidade de Ribeirão Preto conforme a alicota progressiva prevista , ocorre em algumas cidades como Sertãozinho e Sumaré as cidades são isentas por lei municipal especifica para a Construção Civil por ser obra de HIS ( Habitação de Interesse Social ) . A Prefeitura de São Paulo , capital , se legitimou pela cobrança de ISS , por q o dito empreiteiro ou sub empreiteira não estava efetuando o pagamento regular relativo ao SIMPLES NACIONAL e a DAS , e está cobrando os tributos referentes a todas as notas , inclusive de cidades onde já foram pagos e os que são isentos , isto pode ocorrer , sei q existe uma resolução para a cobrança de ISS devido , mas a que pese esta cobrança feita é nula , ilegal e inconstitucional , certo ? é isso msm ? o q ocorreu ?? A Prefeitura ainda efetuou bloqueio da emissão das notas , como o empreiteiro precisava emitir nota , fez um parcelamento , a ultima pergunta é se ainda cabe ou se é possível recurso ou alguma argumentação a tempestividade do prazo e a confissão quanto ao parcelamento e a divida total ??

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