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Dmed Serviços de Nutricionista

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 14:39

Boa tarde, Fernando

A Declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.

Então Fernando, caso o Nutricionista seja equiparado a pessoa jurídica será obrigatório o envio, segue abaixo link para site da Receita Federal com demais dúvidas;

www.receita.fazenda.gov.br

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 08:15

Prezados
Bom dia

Sobre Dmed já há um tópico com informações e discussões a respeito, desta maneira faço a indicação para que se reportem ao mesmo em suas pesquisas.

Para ter acesso ao tópico indicado, clique aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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