
Fernando Jose Leite Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Carissímos boa tarde,
As atividades de Nutrionistas estão obrigadas ao envio da DMED????
CONTADOR
respostas 3
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Fernando Jose Leite Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Carissímos boa tarde,
As atividades de Nutrionistas estão obrigadas ao envio da DMED????
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoFernando,
Boa Tarde !!!
Veja informações aqui
www.receita.fazenda.gov.br
Att,
Flavio
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Fernando
A Declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.
Então Fernando, caso o Nutricionista seja equiparado a pessoa jurídica será obrigatório o envio, segue abaixo link para site da Receita Federal com demais dúvidas;
www.receita.fazenda.gov.br
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Prezados
Bom dia
Sobre Dmed já há um tópico com informações e discussões a respeito, desta maneira faço a indicação para que se reportem ao mesmo em suas pesquisas.
Para ter acesso ao tópico indicado, clique aqui.
Att..
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