
Andre Luis Roseno
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 2
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Andre Luis Roseno
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Andre Luis Roseno,
A legislação não limitou a quantidade máxima que o MEI poderá comprar, a lei prevê apenas que o faturamento seja ate 60 mil, sendo proporcional nos casos de inicio de atividade (5 mil), todavia não estipulou valores para compras. Porém, o principio básico é de: quem compra quer vender, ou vende ou está guardado no estoque, ou então está sonegando. Assim se em um dado mês o MEI comprou mais de 5 mil ou em um dado ano mais de 60 mil, nao vejo problema inicialmente, desde que ele tenha todos os comprovantes, e consiga justificar o seu caixa, isto porque ele pode estar comprando para o estoque, e isto vai depender de cada atividade. AO mei é permitido começar suas atividades com um capital, então ele poderia ter adquirido as mercadorias com os recursos deste capital, ou até mesmo de um resultado positivo do ano anterior.
É importante tomar cuidado com a documentação comprobatória.
saudações,
Tiago de Lannes
Jose Ricardo Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Concordo com seu entendimento sobre o MEI, porem a legislaçao é clara e objetiva, fala sobre o faturamento bem como tambem o sub-limite de aturamento, tem sua tributaçao alterada, dentro de uma policita legislativa dentro do regulamento do IRPJ, SIMPLIFICADA, nao é que ele nao possa ultrapassar o seu limite por ter comprado mais do que vendeu, porem o estoque fisico o MEI, dependendo de sua atividade pode e deve estocar mercadorias sim. portanto quanto ao seu faturamento anual, pode ser ultrapassado.
Sem mais,
Atenciosamente,
Ricardo
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