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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletricista
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 17:32

Prezados, fiz um galpão de estrutura metálica em meu terreno sendo que a fundação foi por minha conta (empregados do sítio) e o restante (montagem da estrutura, fechamento lateral com telhas metálicas, telhado e calhas) por conta da empresa contratada inclusive constando em contrato que eles arcariam com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas da mão de obra envolvida. A Receita me cobrou sobre toda a obra dizendo que devo entrar com ação de regresso contra esta empresa no que se refere a parte deles. Isto está correto?? Tem alguma lei que me dá suporte nisso?? Grato Marcelo

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 22:39

1. É isso mesmo, perante a RFB o devedor é sempre o proprietário do imóvel, por isso a cobrança vai para o mesmo, que deverá arcar com todas as obrigações.
2. Conforme determina as normas da RFB a regularização da obra cabe a quem executou a obra. Veja aqui.
3. Portanto deverá pagar os tributos e depois entrar com ação de regresso contra a empresa contrada.

APARECIDA MOTA

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