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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2014 -Bens Comuns-Retificadora

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 18:47

Boa Tarde colegas ,

Tenho um cliente novo que possui imoveis alugados.
Vou fazer neste ano sua declaração e pretendo fazer declaração em separado ou seja 50% dos alugueis recebidos na declaração dele e 50% na declaração de sua mulher já que pelos meus cálculos é bem mais vantajoso do que declarar em conjunto .
Ocorre que nas declarações de anos anteriores ele declarou em conjunto com sua esposa pagando imposto .Se fizesse em separado ,não pagaria imposto.

Minhas dúvidas e pergunta são:

1-Será que posso apresentar a declaração retificadora de conjunta para em separado dos últimos 5 anos considerando dos 100% dos alugueis anteriores dele apenas 50% e pedindo restituição do imposto pago e apresentar declarações para sua esposa com os demais 50% ?
2-Nas declarações dela vou ter que pagar a multa de R$ 165,74 já que não haveria imposto a pagar mas ela não apresentou declaração?
3-Ou será que não pois apresentou em conjunto?

Confesso que busquei nas consultas da Receita ,Ementários,etc..e nada encontrei.

Conto com vocês.

Desde já fico muito grato.

Paulo

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