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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Optante Pelo SImples Nacional

Raimundo Santana

Raimundo Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 19:39

Prezado colegas,
Empresa fez opção pelo Simples Nacional em 2007, foi confirmada pela Receita Federal que o efeito é partir de 01/07/2007. Acontece que ela ainda possui débitos com a Receita Federal no conta corrente.
Nesse caso a Receita Federal poderá exclui-la do Simples? Ele está dentro do prazo para regularizar esse débito pagando a vista?

Desde agradeço,

Raimundo Santana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 22:51

Boa noite Raimundo,

Se na época (ocasião) do pedido e concessão da adesão à sistemática do Simples Federal a empresa mantinha débitos junto a Receita Federal e ainda assim usufruiu dos benefícios da lei do Simples, está sim sujeita a exclusão de ofício a contar da data da adesão.

Isto porque ao solicitá-la a empresa declarou explicitamente que não incorria em nenhuma das hipóteses previstas na LC 123/2006 que a impedisse de aderir ao sistema, quando na realidade incorria, pois haviam débitos.

É aconselhável que a empresa quite tais débitos o mais rapidamente possivel, pois o fato servirá como paliativo e argumento para impugnação da exclusão se for o caso.

Por outro lado, se os referidos débitos ocorreram após a data da solicitação e consequente adesão, não existiu na época a omissão de informações e não poderá ser agora motivo para exclusão do sistema.

...

Raimundo Santana

Raimundo Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 08:17

Prezados coleagas,

A LC 123/2006 no art. 31, &2º não abre prazo para empresa regularizar o débito. Portanto a empresa não deve ser comunicada?

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