Itiene Rabelo de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Uma pessoa jurídica optante pelo simples nacional ,que encontrava-se inativa de 01/2007 à 11/2007 ,em dezembro de 2007 houve sua reativação.
Neste caso devo fazer a entrega da declaração Sem Movimento de 01/01/2007 à 30/06/2007 e depois quando sair o programa referente 01/07/2007 à 31/12/2007 faço também,porém neste caso com movimentação em dezembro. Está correto este procedimento?
Desde já agradeço a todos.