
Aldemir Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalComo proceder no caso abaixo:
Recebemos uma Nota Fiscal de Serviços emitida em Dezembro/2012, data em que o fornecedor NÃO era optante pelo Simples Nacional;
O pagamento foi efetuado em Janeiro/2013 com retenção de PIS/COFINS/CSLL, tomando por base a situação do fornecedor na data da emissão da NF;
Acontece que o fornecedor passou a ser optante no Simples Nacional a partir de 01/01/2013 (antes do pagamento);
No decorrer do ano de 2013 foram emitidas outras Notas Fiscais, porém sem retenção, por estar enquadrado no Simples.
Na DIRF informamos somente a Nota Fiscal paga em Janeiro (a que houve retenção), as demais não foram informadas.
Nossa dúvida:
Para a NF. emitida em Dezembro e paga em Janeiro (levando em consideração o enunciado acima), devíamos ter retido o PCC ??
As demais NFs. de serviços emitidas em 2013 após a opção pelo Simples, devem ser informadas ??
Aldemir