
Julcimar Farina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, A partir de julho de 2012, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, pode se optar pelo desconto dos creditos de pis e cofins imediatamente, ou seja, integralmente no momento da aquisição (leis 11.774/2008 e 12.546/2011, art.1º XII). No caso de uma transportadora de cargas que adquire caminhões, semi reboques, etc para seu imobilizado, a serem utilizados na prestação de serviços de transportes, poderá a empresa se creditar do pis e cofins de forma integral no momento da aquisição conforme prevê a lei? Tem interpretação de consultorias, de que os caminhões e reboques não são equiparados a máquinas e equipamentos, portanto, não sendo possível o credito de forma integral. Obrigado