
Marcio Rezende
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde a todos!
Uma empresa empresa prestadora de serviços de comunicação e telecomunicações tem direito a aproveitar créditos de PIS e COFINS em quais serviços tomados e quais produtos adquiridos? Obrigado desde já!
Obs.: Sei que, no que tange o próprio objeto de telecomunicações não é permitido créditos pois entra como regime cumulativo, mas a empresa possui também serviços como suporte de informática no regime não cumulativo!