Giselly C. Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
Amigos,
Cometi um engano ao Gerar DARFs para recolhimento do IRRF. O cliente tomou serviços, e reteve o IR. Porém, ao gerar DARFs(Cod. 1708), coloquei no campo para data do período de apuração, o mês de pagamento(mês seguinte a emissão da Nota Fiscal), e não a data da emissão da Nota Fiscal. Os DARFs já foram pagos. Como posso corrigir este equívoco? Qual será repercussão fiscal para meu cliente? (Ex.: Data NF do Prestador: Janeiro/14; pagamento ao prestador: Fevereiro/14. Data de apuração no DARF 28/fevereiro/2014).
Giselly