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CNPJ no IRRF-1708

Daniel Brayner

Daniel Brayner

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 12:13

Bom dia galera!

Surgiu um questionamento essa semana aqui na empresa se o CNPJ a ser informado nos DARFs de cod. 1708 devem ser o da prestadora do serviço ou da beneficiária. Nós sempre colocamos da beneficiária, mas essa pergunta me deixou com a pulga atras da orelha.

Um exemplo: uma empresa presta serv. de segurança para minha empresa e retem 1,0% de IRRF, nos pagamos o líquido a empresa e recolhemos o IRRF com o CNPJ da nossa empresa que está se beneficiando do serviço.

Desta forma está correto?

Se puderem, me tirem minha dúvida.

Obrigado pessoal!

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 13:36

Daniel,

Como você colocou no exemplo é a forma correta.

Não se esqueça de informar isto na sua DIRF e entregar o Informe para a empresa prestadora de serviço.

Abraços!

JLF

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