Daniel Brayner
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia galera!
Surgiu um questionamento essa semana aqui na empresa se o CNPJ a ser informado nos DARFs de cod. 1708 devem ser o da prestadora do serviço ou da beneficiária. Nós sempre colocamos da beneficiária, mas essa pergunta me deixou com a pulga atras da orelha.
Um exemplo: uma empresa presta serv. de segurança para minha empresa e retem 1,0% de IRRF, nos pagamos o líquido a empresa e recolhemos o IRRF com o CNPJ da nossa empresa que está se beneficiando do serviço.
Desta forma está correto?
Se puderem, me tirem minha dúvida.
Obrigado pessoal!