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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 4.591/64, Administração a Preço de Custo.

Solange

Solange

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:53

Colegas,

Tenho a seguinte situação: Um grupo de pessoas tem interesse em fazer a compra de um terreno e construir um edifício onde cada um seria dono de sua unidade autônoma, eles contratariam uma construtora para administrar a obra na modalidade administração a preço de custo. Neste caso seria viável a criação de um condomínio com registro de cnpj, que seria a centralização de toda a movimentação financeira, compra de matéria-prima e pagamento da administração da obra. Porém a receita está indeferindo o pedido de cnpj para esse tipo de condomínio. Como as unidades do terreno serão divididas em frações ideais para cada comprador antes do início das obras, seria possível ao invés da figura do condomínio, criar uma SPE para controlar o dinheiro dos compradores?? neste caso o terreno seria integralizado como capital social, bem como o valor para a construção, e ao final da sociedade seria transferido para a pessoa física dos sócios? alguém tem uma situação como está?
A Lei 4.591/64 fala de condomínio, mais a receita não está aceitando a inscrição de cnpj para este fim.

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