Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 438

Transportadora - armazém geral

RODRIGO T. MOREIRA

Rodrigo T. Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 11:14

Caros, boa tarde!

Administro uma pequena empresa de transporte. Recentemente mudamos para um galpão que conta com espaço para armazenagem. Estamos armazenando máquinas de lavar industrial (cobrando um valor por m2 utilizado) de um cliente e também armazenamos temporariamente equipamentos que serão transportados (nesta hipótese não há cobrança de quantia pela utilização do espaço).

Estamos cadastrados com os seguintes cnaes:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças
52.50-8-04 - Organização logística do transporte de carga
52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

Minha dúvida é: estamos atuando regularmente? Podemos cobrar pela utilização do armazém? O que significa o "exceto armazéns gerais..."?

Desde já agradeço a todos pela colaboração.

Abraços.

Rodrigo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade