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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 13:33

A empresa estara efetuando pagamento pra o Exterior de Serviços Técnicos prestados por uma empresa lá, sei que ha incidencia da CIDE, como a cálculo ? e seria somente este o encargo ?

Simulemos que a remessa foi de R$ 100,00 para a conta do prestador, qual calculo do CIDE a ser recolhido ou teria ainda IR a ser recolhido ?

Abraços!

JLF
Jean Paulo Barbosa

Jean Paulo Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 16:30

Com relação a CIDE a regra é a seguinte:

A CIDE incidirá sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:

- fornecimento de tecnologia;
- prestação de assistência técnica;
(lista completa no Art. 10. do Decreto nº 4.195/2002)

A alíquota da contribuição será de 10% (art. 2º da Lei nº 10.332/2001).

O responsável pelo recolhimento dessa contribuição é a fonte pagadora do rendimento.

O pagamento da contribuição será feito até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF sob o código 8741.

Recomendo a leitura da Lei nº 10.332/2004

Com relação ao IRRF a regra é a seguinte:

Estão sugeitas a incidência na fonte, à alíquota de 15%, as importâncias pagas, creditadas, entregues ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:

- fornecimento de tecnologia;
- prestação de assistência técnica;

Alíquota - 15 % - caso o beneficiário dos rendimentos seja residente em país que não tribute a renda (paraísos fiscais) ou que a tribute a alíquota inferior a 20%, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte a alíquota de 25%.

O imposto deverá ser recolhido no próprio dia do pagamento, crédito contábil, remessa, o que ocorrer primeiro com DARF sob código 0422.

Espero ter ajudado

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 10:43

Jean,

Você foi no meu maior ponto da duvida...

O serviço prestado no Exterior (Uruguay) podemos enquadrar em prestação de serviço de assistencia técnica, a empresa assessora em registro de marca por lá.

Minha duvida esta no calculo dos impostos de são "por dentro", ou seria simplesmente:

Envio R$ 100,00 hoje 21/02/08, Recolho:
R$ 15,00 IRRF (0422) na mesma data
R$ 10,00 CIDE (8741) em 14/03/08

?

Abraços!

JLF
Jean Paulo Barbosa

Jean Paulo Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 13:43

No meu entendimento, esse serviço de assessoria em registro de marca pode ser enquadrado como "Serviços de Assistência Administrativa e semelhantes" conforme Art. 10. do Decreto nº 4.195/2002, estando, neste caso, sujeito a incidência da CIDE e IRRF.
A forma de cálculo é a que você colocou acima, perfeito, só com relação ao IRRF, normalmente o Banco que fará a transferência (Banco do Brasil) fará a retenção do Imposto e o recolhimento, restando a você recolher a CIDE normalmente.
Sempre que faço esse tipo de transferência, utilizo o Banco do Brasil, eles transferem o valor líquido para o exterior e debitam no mesmo dia o valor do IRRF, depois é so ir na agencia e pedir o comprovante de pagamento.
Espero ter ajudado
Jean

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 10:09

Uma conssecionaria RPA, lucro real que distribuidora de veiculos revende auto peças e lubrificantes tb..só pra efeito de conhecimento, minha curiosidade é, se esta deve pagar o imposto que Dispõe sobre a incidência, apuração e exigência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE -Combustíveis).
A partir de que valor de compra de lubrificantes deve se pagar a darf do CIDE???como revendedora de lubrificantes, oleos tenho que pagar ou quem paga so é a industria fabricante do lubrificante???

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Williams Silva do Monte

Williams Silva do Monte

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 11:24

Bom dia, gostaria de saber o que é necessario para o registro de uma marca e de um dominio, se pode ser feito por pessoa física ou somente por pessoa jurídica, e se uma pessoa pode fazer ou tem que contratar uma empresa para realizar esse serviço?

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