
Nadjane Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadea empresa que sendo lucro presumido passa lucro real a diferença mensal para trimestral, qual seria a compensação de prejuizo?
desde ja agradeço
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Nadjane Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadea empresa que sendo lucro presumido passa lucro real a diferença mensal para trimestral, qual seria a compensação de prejuizo?
desde ja agradeço
Raimundo Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)Lucro Real trimestral - Para cálculo do IRPJ/CSLL o prejuízo de trimestre anterior só poderá ser compensado até 30%.
Lucro Real Mensal - A grande vantagem é a faculdade de suspender ou reduzir o pagamento mensal do imposto de renda em razão do levantamento do balanço ou balancete. Caso a empresa tenha prejuízo no mês não há pagamento de imposto de renda.
Nadjane Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeobrigado raimundo vc tirou minhas duvidas.
bom final de semana para vc.
bj.
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeQueria colocar minha opinião:
Poderão ser compensados, total ou parcialmente, a opção do contribuinte, os prejuizos fiscais de periodos de apuração anteriores, desde que observado o limite maximo de 30% (trinta por cento) do lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.
O prejuizo compensável é o apurado na demonstração do lucro real de periodos anteriores e registrado no lalur (parte b).
Lei nº 8.981-de 1995 - Art.42
Boa Tarde, a todos
Nadjane Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeobrigado marcos
vces realmente são d+
bom fim de semana
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