x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.248

Se Erick Martins-multa PJ2007 BAIXA EMPRESA SOCOR

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 14:08

Boa Tarde

Sr. Erick Martins, enviei um a mensagem sobre PJ2007-EXTINÇÃO EMPRESA- O DISTRATO DATADO PELA JUCESP 12/12/2007 se poderia enviar a declaração sem futuros problemmas, o sr. disse tranquilamente, enviei e a mensagem foi de multa 200,00 SOCORRO,O QUE FAÇO AGORA,POIS O MEU MEDO ERA DE ENVIAR E PGAR MULTA?
ME AJUDE POR FAVOR

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 14:23

Monica, o programa DIPJ/2008 para extinção de empresa ainda não está liberado pela SRF, bem provavelmente voce utilizou o programa do ano passado, logo qualquer envio de declaração neste programa estara sujeito a multa por entrega em atraso, ENTÃO COMO ESTAREMOS PASSIVEIS DE MULTA SE A EMPRESA ENCERROU SUAS ATIVIDADES EM 12/12/2007 E O PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO TERMINOU EM 31/05/2007????

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 14:29

3.2 - Extinção - Ano-calendário de 2007

No caso de extinção da pessoa jurídica, a DIPJ deve ser apresentada, em nome da empresa extinta, até o último dia útil do mês seguinte ao em que se ultimar a liquidação da pessoa jurídica.

Atenção:

A declaração relativa a evento de extinção da pessoa jurídica, ocorrida no mês de janeiro, fevereiro e março de 2007 deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio de 2007.

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 14:32

em resumo, com ou sem minha indicação ao enviar a declaração sua empresa estaria passivel de multas pelo fato de ter ultrapassado o limite de 31/01/2008 que seria o prazo final

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade