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IPI em Nota Fiscal de Comércio

Karine Vieira

Karine Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 14:40

Boa tarde, tenho um cliente que tem na sua atividade Indústria e Comércio e comprou alguns móveis de uma empresa com atividade de Comércio, mas na Nota Fiscal do fornecedor veio destacado IPI. Preciso saber se este procedimento está correto, pois não consigo entrar em contato com este fornecedor e posteriormente o meu cliente irá revender estes móveis e eu não sei se lanço com o Valor de IPI creditado ou se lanço apenas os valores das mercadorias sem o valor do IPI, porque quando for feita a venda terei que destacar ou não o valor do IPI. Se alguém puder me ajudar desde já agradeço.

Karine

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 21:41

Boa noite Karine,

Na aquisição de produtos de empresas industriais o IPI deve vir destacado na Nota Fiscal, pois faz parte do custo destes produtos.

A empresa que os adquire para revenda (comércio) não deve destacá-lo em sua Nota Fiscal. Isto porque as atividades comerciais não estão sujeitas ao IPI.

Vale dizer que se você adquiriu determinado produto de uma indústria e vai revendê-lo, deverá considerar como custo de aquisição o valor do produto acrescido do IPI.

Ao vender este produto não há o destaque do IPI, pois sua empresa é comercial e não industrial.

...

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