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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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procuração eletronica

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 19:46

Boa noite colega, aqui no rio, geralmente entra no dia seguinte no sistema, anão ser que teve alguma divergência, e foi retida. Entao o colega terá que ir na SRF, verificar o que houve. Já ocorreu conosco um zero digitarão como O, e ai emperrou.

Boa sorte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:01

Bom dia,

A procuração eletrônica deve ser reconhecida assinatura em cartório ou somente a copia dos documentos?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:59

Bom dia José.

Não há necessidade de envio da documentação com reconhecimento de firma, nem documento autenticado. Basta preencher o formulário da procuração neste link, imprimir e assinar na presença do representante da Receita Federal, bem como enviar cópias dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, juntamente com os originais.

IN 944/2009:

Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )
[...]

§ 3º Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante, do outorgado e do procurador de que trata o inciso III do caput, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )


Att.

Att.

Marcos Braga

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