Gabriel Mota
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Minha dúvida é a seguinte: Uma pessoa física, que está no contrato social de uma empresa optante pelo Lucro presumido, quer abrir uma outra empresa e optar pelo Simples Nacional na nova empresa. Ele pode fazer isso desde que a receita das duas empresas juntas não ultrapassem o limite do Simples Nacional, correto? Caso isso aconteça, que a receita das duas juntas não ultrapassem R$ 3.600.000, para acharmos a alíquota devida, usamos apenas a receita da empresa optante pelo Simples Nacional ou juntamos as duas receitas para enquadrar na tabela?
Fico no aguardo!