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cobrança de juros apos o contrato quitado

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 15:31

Um contrato firmado em 2000 com termino em 2008, da compra de um terreno, que tem uma cláusula que seria corrigido as parcelas anualmente pelo indice do IGPM, e que o proprietário nunca corrigiu ate a presente data, ele pode corrigir isso no final do contrato? e como e´feito esse calculo, e qual o indice que vai ser usado o de 2007 ou o indice de cada ano conforme descrito no contrato.
Por favor me ajudem, pq tenho que passar essa informação e não estou sabendo como, eu acho que é corrigido pela IGPM de cada ano vencido, mas se alguem puder me ajudar, desde já agradeço

Miriam....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 21:56

Boa noite Miriam,

É discutível o direito de corrigir este contrato apenas após o término do mesmo. Isto porque está (como você disse) pactuado em cláusula específica que a correção se daria anualmente.

No entanto pode sim ser corrigido hoje, desde que apenas até a data prevista (a anual).

As variações do índice a serem usadas serão as anuais conforme determina o contrato assinado pelas partes interessadas que na época o acharam justo.

Vale dizer (repito) que se o contrato determina que haverá correção anual com base na variação do IGPM, você só poderá corrigí-lo nestes termos, mesmo que o faça agora.

...

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