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Sócio de duas empresas do simples nacional, como devo pagar

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:42

Boa tarde, Luciene Martins da Silva.

O sócio paga INSS sobre o pró-labore que perceber. Se perceber em ambas empresas (mesmo que seja no SIMPLES NACIONAL), nas duas pagará INSS. No entanto, a contribuição ao INSS fica limitado ao valor máximo de contribuição. Daí se deverá somar os dois pró-labores - se houver - e a contribuição será calculada até o limite máximo de contribuição. Sobre o montante que ultrapassar não á mais incidência.

A partir de 01/01/2014 até 31/12/2014 o limite máximo como base de contribuição é R$ 4.390,24, aplicando-se a alíquota e 11%.

A contribuição do INSS patronal deverá ser feita segundo as caraterísticas da empresa, no caso, SIMPLES NACIONAL.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: ronaldovtrapp@gmail.com
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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