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O que diz a legislação referente a contribuição do inss do sócio que tem participação em duas empresa do simples nacional?
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O que diz a legislação referente a contribuição do inss do sócio que tem participação em duas empresa do simples nacional?
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde, Luciene Martins da Silva.
O sócio paga INSS sobre o pró-labore que perceber. Se perceber em ambas empresas (mesmo que seja no SIMPLES NACIONAL), nas duas pagará INSS. No entanto, a contribuição ao INSS fica limitado ao valor máximo de contribuição. Daí se deverá somar os dois pró-labores - se houver - e a contribuição será calculada até o limite máximo de contribuição. Sobre o montante que ultrapassar não á mais incidência.
A partir de 01/01/2014 até 31/12/2014 o limite máximo como base de contribuição é R$ 4.390,24, aplicando-se a alíquota e 11%.
A contribuição do INSS patronal deverá ser feita segundo as caraterísticas da empresa, no caso, SIMPLES NACIONAL.
Abraços.
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