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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF sobre Aplicação Financeira. Lucro Presumido

Gustavo Coelho

Gustavo Coelho

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 19:42

P.J. TRIBUTADA NO LUCRO PRESUMIDO – TRIMESTRAL.

E empresa auferiu receita com aplicação financeira durante o ano de 2013.
Ocorreu IRRF retido pelas Instituições financeiras durante todo o ano.
Agora em 2014 percebeu-se que o valor retido pelo banco não foi contabilizado e nem compensado na apuração do imposto de renda trimestral de 2013.

Resumindo. A empresa pagou mais imposto de renda do que devia; Como proceder agora?
PED/Comp?
Dipj?
Contabilidade?

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