
Marcelo Augusto Alonso
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá Boa Tarde!
Escritório de advocacia quando empresa está obrigado ao regime tributário do lucro real ou pode ser presumido? Se for pelo real quais as alíquotas?
Atenciosamente.
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Marcelo Augusto Alonso
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá Boa Tarde!
Escritório de advocacia quando empresa está obrigado ao regime tributário do lucro real ou pode ser presumido? Se for pelo real quais as alíquotas?
Atenciosamente.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Marcelo,
As empresas cuja atividade seja o exercício de advocacia não está (necessariamente) sujeita a tributação pelo Lucro Real, ainda que nada a impeça de optar por ela. Os impostos e contribuições de ambas tributações são:
Lucro Presumido
PIS = 0,65% cumulativo
COFINS = 3,0% cumulativo
IRPJ = 32% x 15% sobre as receitas
CSLL = 32% x 9% sobre as receitas
Lucro Real Trimestral
PIS = 1,65% não-cumulativo
COFINS = 7,6% não-cumulativo
IRPJ = 15% - sobre o lucro real ajustado
CSLL = 9% - sobre o lucro real ajustado
Adicional do IRPJ = 10% sobre lucros excedentes a 60.000,00
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Edson Maciel
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
Caso o escritorio de advogaticios nao ultrapassa o limite de 120.000,00 ao ano posso usa base de calculo pra IRPJ 16% X 15% sobre receita ?
www.depaulacontadores.com.br
Caso o amigo tiver um plano de conta de escritorio de advogaticios me manda ai.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Edson,
Lê-se no mesmo link indicado por você que:
A empresa exclusivamente prestadora de serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões legalmente regulamentadas) poderá utilizar o percentual de 16% enquanto a sua receita bruta, acumulada no ano em curso, no ultrapassar o limite de R$ 120.000,00, observando-se o seguinte: (eu grifei)
Considerando que advocacia é profissão regulamentada, não pode usufruir do beneficio da redução do percentual de presunção de lucro para o cálculo do IRPJ de 32% para 16%.
Para saber mais acerca do Plano de Contas, repita seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral".
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