Andy
Iniciante DIVISÃO 2 Semanas atrás venho pesquisando sobre que Beneficiário dos Rendimentos de Aluguéis devo informar na DIRF onde no contrato de Locação o Locador está exposto da seguinte forma: O Locador é o Espólio de...neste ato representado por sua Inventariante...
Em consultorias diversas, ratifiquei minha opinião em base legal que o CPF que deverá constar na DIRF é do Espólio até a partilha de seus bens. O inventariante é um mero representante legal do falecido.
O CPF a ser informado será sempre do Espólio.
Em Perguntas e Respostas no site da RFB , pergunta nº 088 vem esclarecendo o assunto:
Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio (art. 11 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999). O espólio é considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários.
Para os efeitos fiscais, somente com a decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha , extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida, dissolvendo-se, então, a universalidade de bens e direitos.
Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final.
Atenciosamente.