Fausto Ortiz
Prata DIVISÃO 2Bom dia.
Estou com uma situação atípica.
Sempre quando o cliente paga um aluguel (firmado de PJ para pessoa física), existe a retenção de IR conforme tabela de IR vigente.
Digamos que em um determinado mês a empresa pagou o aluguel em atraso, exemplo:
Se o aluguel vence todo dia 5. (pago em 05/4/14)
-valor do aluguel - 2.000,00
-IR retido - 15,92
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liquido a pagar - 1.984,08 ( correto ) ?
Digamos que baseado no exemplo acima, foi efetuado o pagto só dia 10/04, teríamos:
-valor do aluguel - 2.000,00
-Multa 10% - 200,00
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Bruto - 2.200,00
IR retido - 30,92
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líquido - 2.169,08
A Imobiliária está exigindo que façamos a retenção de IR sobre o aluguel + multa (base de 2.200,00), está correto ? Mesmo recolhendo a multa de 10%, esta multa influenciaria na mudança da base de cálculo do aluguel mensal ?
Se sim ou se não, onde posso encontrar a referência na lei ? A locadora está exigindo que retificação a Dirf e o informe pois efetuamos a retenção (mesmo o aluguel sendo pago em atraso) pelo valor original, em cima dos 2.000,00 e não sobre 2.200,00 (com multa por atraso).
Poderiam me ajudar com a questão acima por favor ?
Muito obrigado.