Manoel Carlos Diniz
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados Colegas, li várias matérias sobre usufruto de imóvel, mas uma dúvida ainda persiste na seguinte situação: na aquisição de um imóvel realizada em conjunto por dois irmãos, na escritura registrada em cartório consta esses dois irmãos como nu-proprietários e destaca-se um valor a esse título e destaca-se também um outro valor a título de usufruto do imóvel para a mãe. Estaria correto o entendimento de que o valor desse usufruto trata-se de uma doação para a mãe? esse usufruto integraria a relação de bens e direitos na DIRPF? algum colega poderia me ajudar com essa questão? Desde já agradeço a atenção e gentileza.