
Adelar Lassen
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)bom dia, prezados consultores.
empresas prestadoras de serviços, que são optantes pelo simples nacional e, que destacam na nota fiscal "documento emitido por me ou epp optante pelo simples nacional", precisam anexar à nota fiscal a declaração para não retenção do pis/cofins/csll/irrf, observando-se que esses serviços não foram prestados para órgãos públicos?
pois, segundo o artigo 6º. da in 1.234/2012, para que não haja retenção tributária, por parte de entes públicos federais, a pessoa jurídica optante pelo simples nacional, deverá apresentar, a cada pagamento declaração, conforme anexo iv, da referida in, emitida em duas vias, assinada pelo seu representante legal. só se refere a entes públicos federais. e, as demais para as demais empresas é necessária essa declaração se já vier informando na nota fiscal que a empresa é optante pelo simples nacional?
desde já agradeço, se alguém puder me responder.