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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo IV Simples

Andréa

Andréa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 12:24

tenho uma empresa que está no anexo IV do simples ela não possui funcionários e recolhe 11% da NF para o INSS. Mesmo assim é necessário pagar o CPRB?

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 12:48

Olá Andréa,

A Desoneração da Folha é obrigatória para as empresas enquadradas nas atividades listadas na Lei 12.546/11, independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades.

Base legal: Solução de Consulta 71/2013.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 13:47

Andrea,

Boa Tarde !!!

CPRB - RECEITA BRUTA - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A sigla CPRB é a sigla da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - tributo que compreende os recolhimentos dos valores pertinentes à chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, instituída pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Daí temos o termo &quot;Desoneração da Folha de Pagamento&quot;, pois, em tese, a CPRB tende a ser menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha. Em tese, porque há atividades em que o faturamento é alto e a utilização de mão de obra é baixa (como as empresas de programação que terceirizam a pesquisa, produção, implementação e outras fases do produto). Entretanto, o cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório, fazendo com que tais atividades sejam, na verdade, onerados por esta contribuição, em relação à anterior sistemática.


Fonte:
http://www.portaltributario.com.br/tributario/cprb-receita-bruta.htm


Veja informações sobre sua pergunta no site da RFB
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14362013.htm





Att,

Samara Silva


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