Andrea,
Boa Tarde !!!
CPRB - RECEITA BRUTA -
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
A sigla CPRB é a sigla da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - tributo que compreende os recolhimentos dos valores pertinentes à chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, instituída pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
Daí temos o termo "Desoneração da Folha de Pagamento", pois, em tese, a CPRB tende a ser menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha. Em tese, porque há atividades em que o faturamento é alto e a utilização de mão de obra é baixa (como as empresas de programação que terceirizam a pesquisa, produção, implementação e outras fases do produto). Entretanto, o cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório, fazendo com que tais atividades sejam, na verdade, onerados por esta contribuição, em relação à anterior sistemática.
Fonte:
http://www.portaltributario.com.br/tributario/cprb-receita-bruta.htmVeja informações sobre sua pergunta no site da RFB
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14362013.htmAtt,
Samara Silva
" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes