x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 5.518

simples nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 23:00

Boa noite Moacir,

O que determinará o uso de cada tabela existente no Anexo II é precisamente a susbtituição tributária (ou não) e o tipo de imposto ou contribuição que sofre a substituição tributária.

Nestes termos as tabelas do Anexo III são:
Seção I
Tabela 1 - Sem substituição tributária
Seção II
Tabela 1 - Substituição tributária somente do IPI
Tabela 2 - Substituição tributária do IPI e do ICMS
Tabela 3 - Substituição tributária do IPI e do PIS
Tabela 4 - Substituição tributária do IPI e da COFINS
Tabela 5 - Substituição tributária do IPI, do PIS e da COFINS
Tabela 6 - Substituição tributária do IPI, do ICMS e do PIS
Tabela 7 - Substituição tributária do IPI, do ICMS e da COFINS
Tabela 8 - Substituição tributária do IPI, do ICMS, do PIS e da COFINS
Tabela 9 - Substituição tributária somente do ICMS
Tabela 10 - Substituição tributária do ICMS e do PIS
Tabela 11 - Substituição tributária do ICMS e da COFINS
Tabela 12 - Substituição tributária do ICMS, do PIS e da COFINS
Tabela 13 - Substituição tributária somente do PIS
Tabela 14 - Substituição tributária do PIS e da COFINS
Tabela 15 - Substituição tributária somente da COFINS
Seção III
Tabela 1 - Industrialização para exportação

Como você não informou a que substituição tributária está sujeita a empresa em questão, verifique entre as tabelas acima, qual a que deve ser usada.

...

MOACIR SILVERIO PIRES

Moacir Silverio Pires

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 08:42

Bom dia Saulo
Ainda estou com duvidas e vou fornecer mais informações:

Nossa empresa é EPP CNAE 17.31-1-00, nossa S.T. refere-se somente ao icms.
exemplo da nota fiscal:
total dos produtos- 1.000,00
base de calculo da S.T= 1.000,00 x 34,87= 1.348,7
calculo da ST= 1.348,70 x 18% - 180,00(icms interno 18%)=62,77
Total da nota fiscal- 1.062,77
O calculo para o Simples Nacional é sobre o valr total da NF.
Espero que possa me ajudar. obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 10:30

Bom dia Moacir,

Considerando as informações acima, sua empresa não adquire produtos com substituição tributária, ela os vende, ou seja, ela não é a substituída, é a substituta.

A segregação das receitas, com e sem substituição tributária, ocorre quando a empresa é a substituída, não quando é substituta.

A finalidade desta segregação é justamente a de evitar-se bi-tributação, pois uma vez que o imposto é pago por substituição (por ocasião da compra) não cabe pagá-lo novamente - via Simples Federal - quando da venda.

Vale dizer que as empresas que adquirem produtos com substituição tributária devem segregar as receitas para não pagarem o mesmo imposto duas vezes. No entanto, as empresas que vendem produtos e substituem os compradores tributariamente, não devem segregar as receitas, pois estas terão a incidência normal dos tributos que compõem o Simples Nacional.

Pelo exposto, se sua empresa é substituta, ou seja, se é dela a obrigação de recolher o ICMS por substituição, não há que se falar em segregação de receitas, neste caso deverá submeter suas receitas às alíquotas da Tabela 1 da Seção I do Anexo III (sem substituição tributária).

As operações de compra e venda de mercadorias e serviços, sujeitas ao regime da substituição tributária estão fora da sistemática de pagamento do ICMS relativa ao Simples Nacional. Isto significa dizer (repito) que as empresas que recolhem o ICMS por substituição (as substitutas) não devem destacar na Nota Fiscal a parte referente ao ICMS que lhes cabe (alíquota interna), pois este ICMS está incluso entre os impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional.

Diante disto, no exemplo acima, o valor total de sua Nota Fiscal é de R$ 1.000,00 e este é também o valor que deverá ser submetido às alíquotas do Simples. Ela deverá recolher o ICMS devido por Substituição Tributária (no caso R$ 180,00) mas não deve destacar (por não dar direito ao crédito) o ICMS de sua responsabilidade (R$ 62,77) uma vez que este imposto será pago juntamente com o Simples Federal por fazer parte dos impostos que o compõem.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 12:10

Bom dia José,

A Lei Complementar 128/2008 veio corrigir a inconstitucionalidade que continha a Lei Complementar Nº 123/2006, respeitando o princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS.

A norma, agora, dá regramento a nível nacional em relação à situação do aproveitamento do crédito, não eliminando a necessidade de edição de norma estadual para tal.

O crédito que será praticado pelo contribuinte que realizar operação tributável seguinte será em função do faturamento.

A informação do valor na nota fiscal é condição para que possibilite o aproveitamento do ICMS. Mesmo que informado posteriormente em nota com finalidade com este fim.

A instituição do crédito presumido por parte do Estado tem a finalidade substituir créditos efetivos, como regra geral.

Como a regra a ser observada atualmente é de caráter geral, fica dificultada a instituição de outra que venha afrontá-la.

Para maiores esclarecimentos consulte a sala Legislações Estaduais e Municipais . Certamente alguém de seu estado saberá orientá-lo a contento acerca do posicionamento tomado.

...

Viviane de Fatima borges Daniel

Viviane de Fatima Borges Daniel

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 16:51

Boa tarde, Pessoal estou com uma grande duvida.
Trabalho em uma Indústria e de materiais elétricos, e fabricamos Filtros ( e uma peça de conexão, para varias tomadas). E ultimamente estamos comprando de indústria fabricante de filtro e nós disse que não tem substituição tributaria na venda para nossa empresa. Eu achei muito estranho pesquisei mas não consegui nada concreto.
Ele fabrica essas peças e a minha empresa vai revender para seus cliente, e claro que em alguns estado tem ubstituição, mas neste caso dentro do estado de indústria para Indústria não tem st???
Agradeço...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade