Caio Fernando Pereira de Lima
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
Venho aqui para solicitar ajuda sobre a questão da retenção do IR sobre a Atividade de Atendimento Hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimentos a urgências - 4.03.
No regulamento RIR/99, em seu art. 647, diz que: Atividade Médica será passível de retenção, (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
Já que o serviço realizado foi Exames Médicos, feito por uma clinica privada, acredito que será devida a retenção do IRRF sobre esta NFS-e.
Desde já, agradeço a atenção de todos.