Takeo
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal bom dia!
Trabalho em uma empresa optante pelo Lucro Presumido regime cumulativo.
Estou com a seguinte dúvida:
Para apuração de Base de Cálculo do IRPJ e CSLL posso considerar as devoluções (independentemente do período da venda, ex: venda em dezembro/2013, devolução em março/2014) como redutores da minha Base de Cálculo?
Diz no site da receita:.
537
Qual o conceito de receita bruta para fins do lucro presumido?
Compreende-se no conceito de receita bruta o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (RIR/1999, art. 224; cfe., sobre conceito de receita bruta para fins de: aferição do limite para adesão ao Lucro Presumido, pergunta 522; Lucro Real-Estimativa, pergunta 602; Lucro Arbitrado, pergunta 572).
Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas: as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário, como é o caso do IPI (RIR/1999, art. 224, parágrafo único; IN SRF n o 93, de 1997, art. 36, § 3 o ).
Essas vendas canceladas, pode-se entender como devoluções?
E para cálculo de Pis/Cofins.
Ex: Tive um Faturamento de R$ 5.000,00 , com valor de R$ 32,50 de Pis à recolher
porém tive uma devolução de venda no valor de R$ 55.000,00 que me daria um crédito de R$ 357,50 de pis
Eu posso me creditar realmente desse valor? Zero meu Pis à recolher e fico com crédito para o mês seguinte?
Aguardo ajuda