Laureli Teixeira Neves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
A empresa no ano passado tributava Pis e Cofins pelo regime não-cumulativo, ou seja tomávamos os créditos nas compras dos produtos. Em 2014 passamos para o regime cumulativo. Em fevereiro fizemos uma devolução de compra feita em 2013. Como eu 2013 eu tomei o crédito referente a essa compra, eu tenho que pagar o Pis e Cofins na devolução? E qual alíquota devo aplicar, as do cumulativo ou não-cumulativo?
Fiquei na dúvida pois na instrução do EFD Contribuições diz que as NF's de devolução de compra deverão ser enviadas com CST 49. Mas como foi do ano passado enviei com CST 01.
Obrigada.