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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comecio - Revenda de mercadoria!!!!!!

ORJANILDO NUNES CARVALHO

Orjanildo Nunes Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 10:20

Sou novato aqui no assunto, mas tenho uma duvida que procurei com outros contadores aqui em Itacoatiara e nenhum soube me esclarecer o real motivo dessa situação. Segue abaixo a duvida!!!!!
Uma empresa com o CNAE 4712-1/00 - Comercio varejista de mercadoria em geral... Optante pelo simples nacional, recolhe pelo anexo I (comercio) na revenda dessa mercadoria é isenta do icms. em vez de pagar a aliquota de 4% é reduzida para 2,75%, pergunto: Porque é reduzido esse icms? Ta certo? Quais são os reais impostos a recolher????

Grato a quem puder me esclarecer!!!!

Orjanildo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 23:32

Boa noite Orjanildo,

Provavelmente você está usando a Tabela 1 - Substituição tributária somente do ICMS da Seção II: Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação do Anexo I que inicia-se com 2,75%,

quando deveria usar a Tabela 1 - Sem substituição tributária da Seção I: Receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação que inicia-se com 4%.

Ou seja, você deve estar informando suas receitas no PGDAS como Receitas sujeitas a substituição tributária somente do ICMS (Tabela 1 da Seção II), quando deveria estar informando receitas sem substituição tributária (Tabela 1 da Seção I).

Verifique.

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