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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença entre empresas, lucro presumido, lucro real e simp

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 08:46

Stela Cristina dos Santos uma empresa, em regime normal, pode optar pelas formas de tributação do Lucro de forma "presumida" ou pelo seu Lucro "Real".

No regime do Lucro Real, a tributação do IRPJ e da CSLL será sobre o lucro líquido final, após auferir todas as receitas, deduzir todas as despesas que são dedutíveis por lei, e efetuar as adições e exclusões devidas.

Ja no regime do Lucro Presumido, as suas despesas não influenciam na apuração dos impostos, e sim apenas para fazer os registros contabeis e saber quanto foi realmente seu lucro, mas para efeito de tributação do IRPJ e da CSLL é aplicado uma tabela de acordo com a lei, disponibilizada no site da RFB.

Só para ajudar no esclarecimento, seguem breves exemplos, só para ilustração:

REAL:
Receita - 40.000,00
(-) Despesas dedutíveis - 20.000,00
Base de cálculo IRPJ e CSLL - 20.000,00
IRPJ a recolher 15% - 3000,00
CSLL a recolher 9% - 1800,00


PRESUMIDO (Comércio)
Receita - 40.000,00
Despesas - 20.000,00
Base de calculo (8% - de acordo com a tabela/lei no site da RFB) - 3.200,00
IRPJ a recolher - 480,00
CSLL a recolher - 288,00


Isso não significa que um é mais vantajoso que outro, pois é muito relativo, depende de vários fatores da empresa.


Ja em relação ao Simples, é um regime simplificado de apuração de impostos, onde não é feito apuração em separado, recolhe-se PIS, COFINS, ICMS, ISS etc tudo junto em uma guia mensal chamada DAS
Para se beneficiar do programa, é necessário pedir opção e ingresso ao regime do Simples, observando as particularidades impeditivas.

Espero ter ajudado um pouco, um abraço

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 10:00

Stela,

Bom Dia !!!

LUCRO REAL ANUAL

No Lucro Real Anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido.

LUCRO REAL TRIMESTRAL

No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, teremos durante o ano 4 (quatro) apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como ocorre na opção de ajuste anual.

LUCRO PRESUMIDO

O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.

A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). Este percentual deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade (daí a expressão Lucro Presumido) e é predeterminado pela legislação tributária.

SIMPLES NACIONAL

A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime.

Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta anual, que passa a ser de R$ 3.600.000,00 a partir de 2012, retroagindo para 2011 para fins de opção).

Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples Nacional é que as alíquotas são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços, mais onerosas para do que os regimes de Lucro Real ou Presumido.

Fonte:
http://www.portaltributario.com.br/noticias/lucroreal_presumido.htm


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Att,

Samara Silva


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