Rancieri Cardozo
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Olá,
Alguém poderia me ajudar a resolver tal situação.
Apesar de a situação ser real, irei colocar valores hipotéticos para os cálculos ficarem mais fáceis.
Uma empresa aderiu ao Simples em Janeiro.
Ponto 1) Somente em Maio começou a faturar. Sua primeira Receita Mensal (de Maio) foi de R$70 mil. Então, para eu enquadrar na tabela do Simples eu fiz o seguinte: 70.000 x12 = 840.000.
Sabendo que a empresa é um comércio, eu encontrei o percentual de 7,60 para o pagamento do imposto pela DAS. (faixa de 720.000,01 a 900.000).
Contudo, essa regra, vale para o primeiro mês de atividade. E no caso, não estamos falando do primeiro de atividade- que foi em janeiro, mas sim do quinto mês de atividade. Como eu faço para enquadrar essa receita? É dessa forma mesmo?
Ponto 2) Para piorar, a empresa não faturou em Junho e Julho, e somente foi faturar em Agosto o total de R$700.000.
Então:
Jan 0,00
Fev 0,00
Mar 0,00
Abr 0,00
Mai 70.000
Jun 0,00
Jul 0,00
Ago 700.000
Segundo, Parágrafo 3º do Art. 5º da Resolução CGSN nº 005:
§ 3o Na hipótese do § 2o, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
Então, eu faço a média de faturamento de Jan-Jul e multiplico por doze: 70.000/7*12 = 120.000, enquadrando na faixa de “Até 180.000” e percentual de DAS 4,00%.
Ponto 3) Para ficar pior ainda, a empresa faturou em Setembro R$2.300.0000. Seguindo a linha de raciocínio eu faço a média de Jan-Ago e multiplico por doze: 770.000/8 x 12 = 1.155.000, enquadrando na faixa “1.080.000,01 a 1.260.000,00” e percentual 8,36%.
Ponto 4) Agora fica mais complicado: a empresa fatura 150.000 em outubro, contudo, veja o enquadramento. Fazendo a média de Jan a Set e multiplicando por doze, tal valor fica fora da faixa: 3.070.000/9x12=4.093.333. Ai não sei qual o percentual devo usar.
Ponto 5) No mês de novembro e dezembro a empresa faturou menos, mas mesmo assim, teve que sair do Simples, contudo, como o percentual ficou abaixo de 20% de diferença, a tributação não ser toda refeita de forma retroativa.
A minhas dúvidas se refere principalmente ao Ponto 4. Contudo não tenho certeza se os Pontos 1, 2 e 3 estão corretos. Na verdade, nada está me cheirando bem. Alguém pode me ajudar?