Braulio Max
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasUma empresa pagou indevidamente PIS no período de Dezembro de 2009 o valor de R$ 1893,60. Ela ira compensar esse Credito no PIS e COFINS ref. a fevereiro de 2014 usando o programa PERD/COMP. O valor do debito de PIS de fevereiro de 2014 é de R$ 12,69 e o de COFINS é de R$ 58,56. No programa PERD/COMP o credito que era de 1893,60 passa a ser de 2619,80 devido ao ajuste da SELIC. Depois de compensar o PIS ainda vou ficar com um credito do pagamento que fiz indevido ref Dezembro de 2009, e vou utiliza-lo novamente para compensar o debito de COFINS de 12,69.
Deveria ajustar novamente o credito na selic? se não, o programa PERD/COMP versão 6.0 não aceita deixar o valor da selic zerado, como devo proceder? alguém tem um caso parecido?
Obrigado.