
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia pessoal!
Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês meus amigos.
Uma Instituição Financeira é obrigada por Lei a apurar seu Pis e Cofins no regime cumulativo, mesmo está sendo Lucro Real. Uma Administradora de Cartões, tem todo um impasse girando em torno de esta ser considerada uma Instituição Financeira ou uma Intermediadora de Serviços, além do mais esta nossa cliente optante pelo Lucro Real apura seu Pis e Cofins no regime de não-cumulatividade, mas minha dúvida é:
Esta Administradora de Cartões pode ou até mesmo deve, fazer a apuração de seu Pis e Cofins de forma cumulativa? Se sim, pode por favor indicar a legislação pertinente ao assunto?
Já pesquisei bastante sobre o assunto e não consigo encontrar material para sanar minha dúvida.
Grato pela atenção,
Sydney.