André
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa Tarde,
Possuímos uma startup na área de educação, enquadrada no Simples Nacional e como Microempresa. Fundamos ela no final de Janeiro deste ano.
Não tivemos nenhuma movimentação (nada de entrada, nada de saída) em Janeiro, Fevereiro e praticamente todo o mês de Março, somente no dia 31 de março que tivemos uma movimentação em nossa conta do banco. Com isso, levei a documentação para contabilidade somente neste mês de Abril.
Agora que vem o nosso problema: fomos informados que iriamos ter multas referentes a não entrega da DCTF referente aos meses que não enviamos (Jan, Fev, Mar), porém, a minha dúvida é a seguinte: Por sermos ME e estarmos no Simples Nacional, somos obrigados a enviar a DCTF? Realmente teremos multa para pagar pelo não envio destas DCTFs?
Desde já agradeço pela ajuda