Sheila Rodriguez
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Amigos,
Tenho um cliente pessoa física que é produtor rural e trabalha com venda de Gado - Reprodutor, porém fui analisar a legislação e encontrei os seguintes dizeres:
Não integra a base de calculo das contribuições do produtor rural pessoa física e do segurado especial o produto:
a - animal, destinado à reprodução ou à criação pecuária ou granjeira;
Gostaria de saber a que se refere esse termo "REPRODUÇÃO"
Minha dúvida é se devo pagar 2,3% de INSS sobre NF na venda de GADO Reprodutor?
Alguém pode me ajudar?
No aguardo,
Obrigada,
Sheila Rodriguez