
Katia G
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Caros colegas,
Atualmente, faço o fechamento por trimestre (lucro real) de um cliente , mas este cliente obteve um lucro enorme no 1º trimestre de 2014 e nos próximos trimestres só terá prejuízo e só poderemos abater o prejuízo acumulado em até 30% do lucro apurado no próximo exercício.
Então a minha pergunta é:
Como faço para calcular o IRPJ por estimativa considerando o regime do lucro real? Qual é a vantagem de optar pelo regime trimestral se só é possível abater o prejuízo em até 30% do lucro apurado?
É possível alterar a opção de fechamento trimestral para anual agora em 2014?
Empresária - Contadora