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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo Dividendos IRPJ/CSLL Estimativa e Pis/Cofins

Larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 15:23

Boa Tarde,

Empresa optante pelo lucro real recebeu em março um valor referente aos dividendos.
Minha duvida é:

- Dividendos é considerado como outras receitas p/ apurar Pis e Cofins?
- Se não for calculado com Pis e Cofins, é calculado como outras receitas pra apurar o IR/CS?

Se alguem desejar explicar melhor sobre dividendos, ficaria eternamente grata.

Obrigada desde já. ;)

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Sábado | 19 abril 2014 | 16:53

Boa tarde, Larissa .

Os dividendos que a empresa receber são isentos de tributação. Isto quer dizer, não incide IR, CSLL, PIS e nem COFINS.

A classificação no DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício) é em conta de Outras Receitas Operacionais, conta: Dividendos Auferidos (ou nome equivalente).

Note, Larissa, independentemente qual é o regime tributário da empresa (lucro real ou lucro presumido), o recebimento de dividendos ou de distribuição de lucros, sempre são isentos de qualquer tributação.

Base legal:
. Lei nº 9.249/1995 art. 10.
. Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 08:28


Mas, então porque no calculo de PIS e COFINS eu uso como outras receitas Jrs s/ capital próprio?? Os dividendos não seriam uma "receita recebida" também?
Se puder esclarecer essa dúvida.

Desde já muito obrigada.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:21

Bom dia, Larissa .

Quando uma empresa ou Pessoa Física recebe dividendos (distribuição de lucros), estes não sofrem mais nenhuma tributação. São rendimentos isentos de IR, CSLL, PIS e COFINS. Isto está definido na Lei nº 9.178/1998, Lei nº 9.249/1995 art. 10, Lei nº Lei 10.833/2003, Lei nº 10.637/2002.

Agora, em seu questionamento sobre incidência de tributos no recebimento de JCP - Juros sobre Capital Próprio, estes sim, são tributados pelo IR, CSLL, PIS e COFINS. Decr. nº 5.442/2005 art. 1º § Única Inciso I.

Mesmo sendo os JCP imputados aos dividendos, a RFB não deu característica de pagamentos de dividendos ou distribuição de lucros. Também não há previsão legal que dê isenção tributária aos JCP recebidos. Por essa razão devem ser tributados.

O STJ - Superior Tribunal da Justiça não acolheu a tese de que os juros sobre o capital próprio teriam natureza de dividendos. Nesse sentido cito dois precedentes de 2012. Há decisões nesse sentido por parte do STJ.

Assim sendo, os JCP recebidos por empresa são tributados. O IRRF (15%) havido deverá ser compensado com o IR devidos apurado no resultado da empresa;

e, se recebidos por PF - Pessoa Física são rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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