Janine
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde! Tenho uma empresa do Simples Nacional de Atividade de Restaurante no Estado do Rio de Janeiro. Gostaria de saber se devo incluir na alíquota dos produtos dela 1% do FECP. Estou fazendo o cadastro dos produtos dela na ECF e fiquei com está dúvida, se devo ou não incluir o 1%, ficando assim a alíquota de 13% sobre os produtos.
Lembrando:
1- Independente de ser Simples Nacional segundo a SEFAZ-RJ "a situação tributária efetiva de cada mercadoria comercializada deve ser indicada no Cupom Fiscal mesmo no caso de estabelecimento de empresa optante pelo Simples Nacional. "
2- Na LEI N.º 4.056/2002, Art. 1.º, Parágrafo único e inciso II, diz que atividade de fornecimento de alimentação não seria abrangida por esta Lei. Mas estou em duvida se devo ou não recolher os 1%.
Agradeço a ajuda!