Joao Martiniano da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia amigos, necessito de uma ajuda.
Tenho uma empresa que terá na sua atividade o serviço de corretagem de imóveis e também a corretagem de títulos, sei que este tipo de atividade pode ser lucro presumido minha dúvida é:
O percentual de tributação dos impostos pis, cofins, csll, irpj e iss serão os mesmos independente da forma de corretagem? Ou existe uma regra para cada atividade de corretagem?
Nas duas situações deverei efetuar as retenções federais?
Att
João