Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 736

Sociedade em Conta de Participação

Rodrigo Leite

Rodrigo Leite

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 19:51

Estou realizando um estudo para um futuro cliente que quer montar uma SCP, sendo ele o sócio ostensivo e a esposa a sócia oculta. Ele trabalha como PF no ramo imobiliário e que abrir uma SCP, por esta ser menos burocrática e pela SCP pagar os tributos do Lucro Presumido, assim a carga tributária é menor do que a Pessoa Física.

Porém surgiu uma pegunta: como fazer os DARFs de Pis, Cofins, CSLL e IR? No CPF do sócio ostensivo ou no CNPJ da SCP (NJ 212-7)? Pelo que sei os tributos são devidos pelo sócio ostensivo, mas não é possível tirar esses DARFs por CPF, só CNPJ.


Abraços e um obrigado antecipado,

R. Leite

Rodrigo Leite
Graduado em Ciências Contábeis - FAF/UERJ
Mestrando em Administração - EBAPE/FGV

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade